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Comitesinos é o primeiro comitê do RS a aprovar mecanismos e valor para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos

 

Prevista no Sistema Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97), a cobrança pelo uso da água é uma ferramenta de gestão que possibilita investir os recursos arrecadados nas bacias hidrográficas, assegurando água em quantidade e qualidade para todos os usos.  No Brasil, Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Rio Grande do Norte e Goiás são alguns dos estados que já adotaram a ferramenta. O Rio Grande do Sul, apesar de ser precursor na criação da Lei 10.350/94 e ter ajudado a formular a política em nível federal, ainda não aplica a cobrança, ficando para trás no cumprimento da legislação.


Desde o final de 2022 e ao longo de 2023, o Grupo de Trabalho Cobrança (GT Cobrança), instituído para tratar do tema, se debruçou sobre o assunto, contando com a participação de especialistas da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) e do Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS/RS). Os técnicos ajudaram a orientar os representantes das categorias Companhias de Abastecimento, Indústria e Produtores Rurais, apresentaram exemplos de todo o país e contribuíram à formação de dois produtos: forma e valor de cobrança.


A proposta foi aprovada pelo plenário do Comitesinos em 07 de março de 2024. Com a decisão, o colegiado se tornou o primeiro comitê de bacia do Rio Grande do Sul a concluir a etapa de formatação de mecanismos e preços que sinalizam ao governo gaúcho como as três categorias devem pagar pela retirada de água do rio para suas atividades produtivas quando a lei entrar em vigor.


VALORES — Os valores dos Preços Públicos Unitários (PPUs) de cobrança serão constituídos utilizando como base o valor unitário do metro cúbico da água por categoria de finalidade de uso para captação e pelo quilograma da Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) para lançamento, através do cálculo definido no Mecanismo de Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos.


REPASSES e APLICAÇÃO — Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados nas seguintes intervenções estruturais e não estruturais previstas no Plano de Bacia da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos e definidas como prioritárias pelo colegiado: Redução das Cargas Poluidoras, Proteção e Minimização dos Impactos Negativos das Cheias e Monitoramento da Qualidade e Quantidade das Águas. O montante varia de acordo com o número de outorgas concedidas pelo Estado, ou seja, a permissão que as empresas e setores recebem para retirar água do rio, conforme suas atividades. Do total arrecadado, 8% irão para o sistema de gerenciamento de recursos hídricos, que compreende também a manutenção do Comitê, e 92% serão revertidos em investimentos.


Acesse aqui a Deliberação CBHSINOS 115/2024 — Mecanismos e valores para cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos


Torneira aberta escorrendo água potável sobre solo seco de terra. O Comitesinos busca o equilíbrio no uso da água

Cobrança pelo uso da água

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