O Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da mesma, é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/1997), visando assegurar qualidade compatível com os usos mais exigentes e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.
As classes (parâmetros de qualidade versus usos permitidos) são definidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, através de resolução. Quando a execução desta primeira experiência de Enquadramento foi realizada na bacia do Sinos estava em vigência a Resolução CONAMA nº 020/1986. A partir de 2005, entrou em vigor a Resolução CONAMA nº 357/2005, já alterada pelas Resoluções nº 370/2006, nº 397/2008, nº 410/2009, nº 430/2011 e complementada pela Resolução nº 393/2007, do mesmo conselho.
Revisado e ampliado por ocasião da elaboração do 1º Plano de Bacia, o Enquadramento das Águas da Bacia do Rio dos Sinos resultou de metodologia que propiciou ampla participação social, mantendo ainda a legitimidade do Comitê como o fórum apropriado para a tomada de decisões relativamente aos recursos hídricos.
Outro fator fundamental foi a adoção de linguagem acessível, como:
"O Rio que temos": para a classificação das condições de qualidade das águas naquele momento; e "O Rio que queremos": para indicar o Enquadramento de trechos de acordo com as condições de qualidade possíveis e desejadas.
Enquadramento das Águas vigente está disponível aqui.