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O Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da mesma, é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/1997), visando assegurar qualidade compatível com os usos mais exigentes e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.


As classes (parâmetros de qualidade versus usos permitidos) são definidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, através de resolução. Quando a execução desta primeira experiência de Enquadramento foi realizada na bacia do Sinos estava em vigência a Resolução CONAMA nº 020/1986. A partir de 2005, entrou em vigor a Resolução CONAMA nº 357/2005, já alterada pelas Resoluções nº 370/2006, nº 397/2008, nº 410/2009, nº 430/2011 e complementada pela Resolução nº 393/2007, do mesmo conselho.


Revisado e ampliado por ocasião da elaboração do 1º Plano de Bacia, o Enquadramento das Águas da Bacia do Rio dos Sinos resultou de metodologia que propiciou ampla participação social, mantendo ainda a legitimidade do Comitê como o fórum apropriado para a tomada de decisões relativamente aos recursos hídricos.


Outro fator fundamental foi a adoção de linguagem acessível, como:


"O Rio que temos": para a classificação das condições de qualidade das águas naquele momento; e "O Rio que queremos": para indicar o Enquadramento de trechos de acordo com as condições de qualidade possíveis e desejadas.


Enquadramento das Águas vigente está disponível aqui.


Acesse aqui as resoluções do CONAMA.

Foto da silhueta de dois homens remando em um barco de madeira durante pôr do sol no rio dos Sinos

Enquadramento das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos

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