Comitesinos institui GT para definir mecanismo e preço pelo uso da água
Categorias de Abastecimento Público, Indústria e Produção Rural estão contribuindo com o GT para a formulação da proposta que será submetida à plenária
Magali Schmitt
O Comitesinos instituiu, em maio deste ano, um Grupo de Trabalho para tratar do tema Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos que conta, inclusive, com a participação da Agência Nacional de Águas e Saneamento. O GT desenvolveu uma proposta de mecanismo para a cobrança e realizou simulações através das outorgas dos usuários para verificar a capacidade de arrecadação. A implementação deste instrumento, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, é fundamental para a recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos.
Conforme a Lei Estadual nº 10.350/94, os recursos arrecadados em uma bacia devem ser destinados para recuperação da própria bacia, bem como do comitê, que através da participação democrática das suas categorias, deve definir quais ações do seu Plano de Bacia receberão o aporte financeiro arrecadado. Nos dias 17 de agosto e 16 e 20 de outubro, representantes das categorias de Abastecimento Público, Indústria e Produção Rural foram incorporados ao GT para contribuições.
No próximo dia 24/11, o GT Cobrança se reúne novamente. Na ocasião, os representantes das categorias de usuários farão as últimas contribuições dos seus setores para a finalização da proposta que será submetida ao colegiado na Reunião Ordinária do Comitesinos. “Temos ciência que há a necessidade de instituir as Agências Regionais (Lei Estadual) ou definir uma Agência Delegatária (Lei Federal) para a aplicação da cobrança, no entanto estamos cumprindo nosso papel para a implementação deste instrumento para a gestão das águas no Rio Grande do Sul, que existe há 29 anos e não foi instituído” reforça Viviane Feijó Machado, presidente do Comitesinos.
“O Rio Grande do Sul sempre esteve à frente das principais iniciativas relacionadas à gestão das águas, desde a criação do Comitesinos, primeiro comitê de bacia hidrográfica do Brasil (Decreto Estadual nº 32.774/88), até a elaboração da Lei Gaúcha das Águas (Lei 10.350/94), que instituiu a cobrança”, explica Viviane. “A cobrança é fundamental para garantir investimentos na bacia e oferecer água em quantidade e qualidade para os múltiplos usos. Há diversos resultados excelentes em outros estados,” complementa. Por meio da cobrança, os setores que retiram água ou prejudicam sua qualidade, devem pagar pelo uso deste bem comum.
O trabalho do GT vem recebendo apoio técnico e orientação do especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) Giordano Bruno Bomtempo de Carvalho, do coordenador substituto na Coordenadoria de Sustentabilidade Financeira e Cobrança (CSCOB) da ANA, Marco Antônio Amorim, e da chefe da Divisão de Planejamento e Gestão do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Planejamento (SEMA/RS), Raíza Cristóvão Schuster.