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Artigo — Gestão das águas: da participação à efetivação da cobrança*

Foi a partir de evento em comemoração aos seus 35 anos, em abril de 2023, que o Comitesinos se sentiu motivado a exercer sua atribuição legal de discutir e propor a cobrança ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Magali Schmitt

Magali Schmitt

Comunicação Comitesinos

Marco Amorim, em palestra sobre cobrança pelo uso da água no simpósio de 35 anos do Comitesinos




O Estado do Rio Grande do Sul teve papel relevante na instituição do atual modelo descentralizado e participativo de gestão das águas no Brasil. Foi nessa unidade da federação que se originaram os colegiados de recursos hídricos, incluindo o Conselho Estadual – cuja criação remonta a 1981 (Decreto nº 30.132) – e as instâncias locais denominadas Comitês de Bacia Hidrográfica, onde governo, usuários e sociedade discutem o uso da água. Destaca-se, nesse contexto, o Comitê Sinos, instituído em 1988 como o primeiro do país.


No entanto, diferentemente de outras unidades da federação, o Rio Grande do Sul ainda não avançou na implementação da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista em lei. É natural que a exigência de pagamento pelo uso de um bem da natureza, historicamente gratuito, gere resistências. Contudo, uma vez superada essa barreira, a cobrança tende a ser facilmente internalizada.


Considerando a água um bem público limitado e dotado de valor econômico, a cobrança se configura como um instrumento de gestão que vai além do caráter meramente arrecadatório. Ela concretiza o princípio do usuário pagador, com o objetivo de ajudar a incentivar o uso consciente da água e de viabilizar recursos financeiros destinados ao financiamento de ações voltadas à recuperação das bacias hidrográficas.


É importante destacar que os usuários pagadores possuem assento nos comitês e participam da definição dos valores a serem cobrados e das decisões sobre a aplicação dos recursos arrecadados. Dessa forma, os investimentos são direcionados a ações que contribuem para a melhoria da quantidade e da qualidade hídrica, visando que todos os usos disponham de água em níveis adequados.


Foi a partir de evento em comemoração aos seus 35 anos, realizado em abril de 2023, que o Comitesinos se sentiu motivado a exercer sua atribuição legal de discutir e propor a cobrança ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Essa iniciativa resultou na Deliberação nº 115/2024 do Comitê Sinos, que dispõe sobre os mecanismos e valores a serem aplicados na bacia.


A maturidade técnica e institucional do Comitesinos foi reconhecida em sentença proferida no âmbito da Ação Popular nº 5006486-82.2022.8.21.0001/RS, a qual reconheceu a omissão do Estado e determinou a implementação efetiva da cobrança. Referida decisão judicial também indicou que a inexistência de agências de regiões hidrográficas - responsáveis pela execução das ações definidas pelos comitês - seja suprida por um modelo funcionalmente equivalente.


É nesse contexto que o Comitesinos passa a atuar, buscando, a partir de experiências exitosas observadas em outros estados, propor ao Conselho alternativas às agências regionais, a exemplo do encaminhado na sua Deliberação nº 122/2026.

Uma das possibilidades é a seleção de uma organização da sociedade civil para receber delegação do Conselho, com a finalidade de exercer as funções típicas de agência, incluindo a gestão e aplicação dos valores arrecadados conforme as diretrizes estabelecidas pelo Comitê.


Com isso, espera-se efetivar a implementação da cobrança na bacia e, posteriormente, a partir da arrecadação, executar as ações planejadas, com vistas à entrega de resultados concretos à sociedade no que se refere à melhoria da quantidade e da qualidade das águas. Tais iniciativas do Comitê Sinos contribuem para que o sistema gaúcho de recursos hídricos se mantenha em destaque na gestão das águas.


*MARCO AMORIM — Especialista em regulação de recursos hídricos e saneamento básico da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

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