Manifesto ao Projeto de Lei do Executivo que trata do Código Estadual do Meio Ambiente
Magali Schmitt
“Pelo Projeto de Lei nº 431 /2019 encaminhado à Assembleia Legislativa, o Poder Executivo visa a implantação de um novo Código Estadual de Meio Ambiente. A intenção de alteração poderá resultar em medidas de eficiência, eficácia e efetividade na proteção do patrimônio ambiental pertencente a todos os gaúchos.
A oportunidade, no entanto, deve ser criada de modo a propiciar o debate construtivo perpassando pelas instâncias e estruturas que atuam por dentro das políticas públicas e por aquelas que deverão cumprir as normativas estabelecidas. Não podem ficar fora do debate as diferentes formas de organização social e de setores representativos que dependem, e que as gerações futuras dependerão, de um ambiente sustentável.
O Estado, expressão da sociedade organizada, não pode ser suplantado pelos Governos, sejam eles Federal, Estadual e Municipais, e por poderes que à sociedade servem: Executivo, Legislativo e Judiciário. A promoção da vida e de seus ambientes de vida natural, com a prestação de serviços que oferecem, são sensíveis à transitoriedade das ações governamentais se conduzidas ocultando direitos e deveres de toda a sociedade quando da construção ou revisão de normativas que visem o atendimento das necessidades coletivas.
O Código Estadual de Meio Ambiente tem repercussão direta no gerenciamento dos recursos hídricos, cuja política pública está instituída pelo Sistema Estadual de Recursos Hídricos pela Lei Nº 10.350/94.
Os Comitês de Bacia, assim como o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e o Departamento de Recursos devem encontrar espaços oficialmente reconhecidos para manifestar contribuições de aperfeiçoamento do referido Código, razão para reivindicar fortemente a retirada do caráter de urgência da proposta apresentada pelo Governo do Estado”.
São Leopoldo, 17 de outubro de 2019.