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Renovado acordo para superação de possível escassez de água no Rio dos Sinos

15 de setembro de 2017

Comunicação Comitesinos

Comunicação Comitesinos

Crédito: Divulgação/SemaeSL

Foi renovado o acordo que estabelece critérios para a operação dos sistemas de bombeamento de água para irrigação de arroz na Bacia do Rio dos Sinos, na última plenária ordinária do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos (Comitesinos), dia 14 de setembro. A ideia e objetivo é estabelecer critérios educativos  e preventivos para que a água, em tempos de baixo nível do rio, não falte ao abastecimento humano, que é prioridade, conforme determina a Lei 10.350/1994.

 

Com aprovação dos membros do Comitesinos ficou estabelecido que, o bombeamento de água para irrigação de arroz na bacia do Rio dos Sinos será suspenso se o nível do Rio dos Sinos estiver igual ou inferior a 50cm (cinquenta centímetros) medidos a partir do crivo da bomba de captação de água bruta do Serviço Municipal de Água e Esgoto de São Leopoldo –SEMAE, e/ou estiver igual ou inferior a 70cm (setenta centímetros) acima do crivo da bomba de captação de água bruta da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, em Campo Bom. A retomada da captação estará liberada a partir do restabelecimento do nível do rio.

 

O objetivo deste acordo é compatibilizar todos os usos da água na bacia hidrográfica, garantindo a prioridade ao abastecimento humano e dessedentação animal conforme determina a Constituição Estadual e a Lei nº 10.350/1994 que regulamentou o Sistema Estadual de Recursos Hídricos;

 

COMO FUNCIONA

– Cabe ao DRH/RS informar às entidades-membro da categoria Produção Rural, com cópia à Secretaria Executiva do COMITESINOS, o início do regime de paralisação do bombeamento.

 

– A categoria Produção Rural indicará pessoas/entidades que ficarão permanentemente com dispositivos de comunicação ligados (telefones fixos, celulares, endereços eletrônicos a serem remetidos com a indicação) para contato e que serão responsáveis pela comunicação a toda a categoria, que deverá ter uma rede de contatos previamente articulada.

 

– O Sistema Municipal de Abastecimento de Água e Esgoto de São Leopoldo (Semae), Serviço de Água e Esgoto de Novo Hamburgo (Comusa) e a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) deverão informar diariamente, até às 9 horas da manhã, ao Departamento de Recursos Hídricos (drh@sema.rs.gov.br) e à Secretaria Executiva do Comitesinos (cmtsinos@unisinos.br), os níveis do Rio dos Sinos nos seus respectivos pontos de captação de água para abastecimento público.

 

– O Semae, a Comusa e a Corsan deverão realizar campanhas de sensibilização ao uso racional da água pelas comunidades, especialmente nos momentos de maior escassez.

 

– O Comitesinos avisará aos representantes de suas entidades membro quando o nível do Rio dos Sinos estiver igual ou inferior a 60cm (sessenta centímetros) medidos a partir do crivo da bomba de captação de água bruta do Semae (São Leopoldo), e/ou estiver igual ou inferior a 80cm (oitenta centímetros) acima do crivo da bomba de captação de água bruta da Corsan (Campo Bom), com o objetivo de alertar sobre as condições de diminuição da disponibilidade de água.

 

– O Comitesinos manterá atualizadas em seu site (www.comitesinos.com.br) as informações referentes aos níveis do Rio dos Sinos fornecidos pelas operadoras propiciando o acompanhamento do comportamento das águas no período de vigência da Resolução do Conselho Estadual de Recursos que tratada desta deliberação.

 

– A visitação às réguas de leitura dos níveis de água do Semae, da Comusa e da Corsan poderá ser realizada através de agendamento prévio no Comitesinos ou diretamente nas operadoras.

 

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