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Segunda chamada: inscrições para preenchimento de vagas do Comitesinos

Entidades interessadas em compor a plenária do colegiado têm até 26/05 para realizar o cadastramento via e-mail

Magali Schmitt

Magali Schmitt

©Magali Schmitt/Comitesinos

Novo plenário eleito para o biênio 2025-2027

Estão abertas até dia 26 de maio as inscrições da segunda chamada para preenchimento de vagas do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos (Comitesinos). Entidades interessadas em compor a plenária do colegiado na gestão 2025/2027 devem realizar o cadastramento por meio digital, podendo optar por mais de uma categoria do mesmo grupo (Usuários da Água ou Representantes da População), desde que comprovem sua atuação na(s) mesma(s).


Para participar, é necessário preencher a ficha cadastral e enviar os documentos solicitados pelos e-mails cmtsinos@unisinos.br ou crh@sema.rs.gov.br. Entre os pré-requisitos para as entidades de caráter privado, está a comprovação de sua constituição legal e atuação na área da bacia hidrográfica de, no mínimo, um ano anterior à data de publicação do aviso da segunda chamada (Aviso Sema-CRHRS Nº 10/2025).  


Ao todo, são dez vagas para titular e 24 de suplentes, distribuídas em 13 categorias. Os endereços eletrônicos estão disponíveis ainda para demais informações e esclarecimentos sobre o processo. A Ficha de Inscrição e o Aviso estão disponíveis para download no final deste texto.

 

As inscrições serão por meio digital nos seguintes endereços:

Secretaria Executiva do Comitê Sinos

E-mail: cmtsinos@unisinos.br

Tel.: 51 98402-1845 - Kely Boscato Pereira

 

Secretaria Executiva do Conselho de Recursos Hídricos - CRH/RS

ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO - CORRESPONDÊNCIA:

Av. Borges de Medeiros, nº 1501 - Protocolo - 7º andar

Centro Administrativo do Estado

CEP: 90119-900 - Porto Alegre/RS

E-mail: crh@sema.rs.gov.br

Site SEMA: https://www.sema.rs.gov.br/processos-eleitorais-cbhs

Contato: Carmem Silva

 

Grupo I - Representantes dos Usuários da Água:

Conforme Parágrafo único do art. 13 da Lei Estadual nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, "entende-se como usuários da água indivíduos, grupos, entidades públicas e privadas e coletividades que, em nome próprio ou no de terceiros, utilizam os recursos hídricos como: a) insumo em processo produtivo ou para consumo final; b) receptor de resíduos; c) meio de suporte de atividades de produção ou consumo."

Abastecimento Público: entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, Consórcios Intermunicipais e Concessionárias responsáveis pela execução do serviço de abastecimento público no território da Bacia Hidrográfica. 01 vaga titular e 03 vagas suplentes


Esgotamento Sanitário: entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, Consórcios Intermunicipais e Concessionárias responsáveis pela execução do serviço de disposição de efluentes de esgotamento sanitário no território da Bacia Hidrográfica. 02 vagas titulares e 03 vagas suplentes.


Resíduos Sólidos: entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, Consórcios Intermunicipais e Concessionárias responsáveis pela execução do serviço de disposição de resíduos sólidos domésticos no território da Bacia Hidrográfica. 01 vaga suplente


Geração de Energia: cooperativas, entidades ou empresas, públicas ou privadas, que utilizem água dos territórios da bacia hidrográfica para produção de energia. 01 vaga titular e 01 vaga suplente


Produção Rural: esta categoria congrega as entidades representativas dos produtores rurais, dos trabalhadores rurais e das cooperativas que exercem atividades agrícolas no território da bacia. 03 vagas suplentes


Indústria: cooperativas e entidades representativas das atividades industriais com atuação no território da Bacia Hidrográfica. 01 vaga suplente


Grupo II - Representantes da População:


Legislativos Estadual e Municipal: representantes da Assembleia Legislativa do Estado e os representantes das Câmaras de Vereadores dos municípios cujos territórios estejam inseridos, total ou parcialmente, na área da Bacia Hidrográfica, indicados conforme os seus Regimentos Internos. 01 vaga titular e 03 vagas suplentes


Associações Comunitárias: associações civis, sem finalidades lucrativas, que congreguem cidadãos e moradores das diferentes comunidades do território da Bacia Hidrográfica. 02 vagas suplentes


Clubes de Serviços Comunitários: clubes de serviço que atuam no território da Bacia Hidrográfica. 01 vaga


Instituições de Ensino Superior ou Técnico, Pesquisa Científica ou Extensão: Instituições que ministram o ensino, as que desenvolvem a pesquisa científica e tecnológica, bem como as que prestam serviços de extensão e transferência de tecnologias no território da Bacia Hidrográfica. 02 vagas suplentes


Organizações Ambientalistas: instituições não governamentais que se dedicam ao estudo, à compreensão, à formação do conhecimento, à capacitação e à intervenção, com o objetivo da sustentabilidade ambiental no território da Bacia Hidrográfica. 01 vaga titular e 03 vagas suplentes


Associações de Profissionais: entidades que congregam profissionais dos níveis, médios e superior, das diversas áreas da ciência e da tecnologia, com atuação no território da Bacia Hidrográfica. 01 vaga suplente


Organizações Sindicais: entidades sindicais com abrangências estadual, regional ou local, que atuam no território da Bacia Hidrográfica. 01 vaga titular e 02 vagas suplentes

 

Inscrição: ao inscrever-se, a entidade deverá fornecer, no mínimo, as seguintes informações:

- Denominação;

- Pessoa(s) para contato;

- Endereço, telefone, e-mail


Pré-Requisitos: as entidades de caráter privado deverão comprovar sua constituição legal e atuação na área da bacia hidrográfica de, no mínimo, um ano anterior à data de publicação deste aviso.


 Documentos:

a) entidades já com representação no Comitê da Bacia: deverão apresentar o CNPJ, comprovante de endereço, Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da entidade e comprovação de que a entidade está ativa através de Alvará de Funcionamento, ou Declaração ou Atestado de Funcionamento da Prefeitura, ou Recibo de Entrega do IRPJ, ou Ata de Eleição da atual Diretoria ou Declaração com firma reconhecida em cartório ou por assinatura digital da própria entidade.

b) entidades que ainda não integram o Comitê da Bacia: deverão apresentar os atos constitutivos através do Estatuto ou Contrato Social ou Carta Sindical da entidade registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Ata de Posse ou Eleição da atual Diretoria, CNPJ, comprovante de endereço, Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da entidade e comprovação de que a entidade está ativa através de Alvará de Funcionamento, ou Declaração ou Atestado de Funcionamento da Prefeitura, ou Recibo de Entrega do IRPJ, ou Ata de Eleição ou Posse da atual Diretoria ou Declaração com firma reconhecida em cartório ou por assinatura digital da própria entidade.


Qualificação: as entidades que efetuarem a inscrição dentro do prazo e se enquadrarem nos pré-requisitos, segundo a avaliação da atual Comissão Eleitoral do Comitê estarão habilitadas para participar do processo de escolha das entidades membro do Comitê.


Informações: a entidade interessada deverá buscar informações nos locais acima citados, quanto à habilitação por categoria, qualificação, pré-requisitos e documentação para inscrição.



 






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