Enquadramento Legal das Águas
O que é?
O Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da mesma, é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/1997), visando assegurar qualidade compatível com os usos mais exigentes e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.
As classes (parâmetros de qualidade versus usos permitidos) são definidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, através de resolução. Quando a execução desta primeira experiência de Enquadramento foi realizada na bacia do Sinos estava em vigência a Resolução CONAMA nº 020/1986. A partir de 2005, entrou em vigor a Resolução CONAMA nº 357/2005, já alterada pelas Resoluções CONAMA nº 410/2009 e pela CONAMA nº 430/2011 do mesmo conselho.
Acesse aqui as resoluções do CONAMA.
O preenchimento dos questionários pelos diferentes participantes do processo, organizados através das suas respectivas categorias, resultou na manifestação de 4.683 indivíduos, assim distribuídos:
Categorias | Nº | % |
Técnico Científico | 3115 | 66,5 |
Indústria | 907 | 19,4 |
Abastecimento/Drenagem/Esgoto Doméstico | 263 | 5,6 |
Movimento Ambiental | 141 | 3,0 |
Instituição Ensino Superior | 124 | 2,6 |
Representação Comunitária | 82 | 1,8 |
Legislativo | 35 | 0,7 |
Agricultura | 12 | 0,3 |
Geração Energia | 3 | 0,1 |
Órgãos do Governo | 1 | 0,0 |
Total | 4683 | 100,0 |
Fonte: KLM Estatística e Pesquisa
A proposta metodológica contemplou procedimentos que mantiveram a legitimidade do Comitê como o fórum apropriado para a tomada de decisões relativamente aos recursos hídricos, mas, de forma acordada, garantiu, do ponto de vista numérico, a mais expressiva participação dos representados (sociedade organizada através das entidades associativas).
Outro fator fundamental foi a adoção de linguagem acessível, como:
“O Rio que temos”: para a classificação das condições de qualidade das águas naquele momento; e
“O Rio que queremos”: para indicar o Enquadramento de trechos de acordo com as condições de qualidade possíveis e desejadas.
A análise estatística dos dados e informações geradas pela consulta à comunidade e a utilização de modelos matemáticos sobre estes resultados, foram recursos técnicos utilizados que deram a sustentação para a formulação da proposta de Enquadramento aprovada pela plenária do Comitesinos.
As imagens a seguir exibem os resultados deste processo.
O Rio Que Temos
O Rio Que Queremos
Importante destacar que o Enquadramento foi revisado e ampliado por ocasião da elaboração do 1º Plano de Bacia, disponível aqui.
Quando
2000 - 2002
Parceiros
- Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos – COMITESINOS
- Coordenações Locais do Projeto Peixe Dourado
- Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS
- Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN
- Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM
- Rede Regional de Educação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos
Patrocínio / Financiamento
- Ministério do Meio Ambiente