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COMISSÃO FISCAL

O Regimento Interno do Comitesinos aprovado em 22 de setembro de 1999 pelo então Presidente do Conselho de Recursos Hídricos, Ad Referendum do respectivo Conselho, prevê a constituição de Comissão Fiscal composta por 3 (três) representantes das entidades membro, com mandato coincidente com o da Direção, com a função de apreciar a prestação de contas.


O Regimento Interno não especifica, no entanto, qual prestação de contas deve ser apreciada. Há entendimento que, à época, havia a expectativa de os comitês de bacia disporem de orçamento para o desenvolvimento de suas atividades administrativas. Certamente, a análise mais cuidadosa teria demonstrado que a Lei Nº 10.350/94 não prevê qualquer forma de previsão orçamentária aos Comitês de Bacia, sendo sua estrutura administrativa a ser suportada pelos recursos financeiros provenientes da cobrança pelo uso da água.


As diretrizes específicas da Política Estadual de Recursos Hídricos, tratada no Capítulo I, Seção 2 da Lei Nº 10.350, Artigo 4º, Inciso II, diz que “até 8% (oito por cento) dos recursos arrecadados em cada bacia poderão ser destinados ao custeio dos respectivos comitês de bacia e Agência da Região Hidrográfica”. Não está definido, até o momento, a forma de destinação de tais recursos, nem mesmo uma perspectiva próxima de se aplicar a cobrança elo uso dos recursos hídricos no Estado do Rio Grande do Sul.


Diante dos fatos, é recomendada a revisão do Regimento Interno do Comitesinos para adequação ao que definido por lei.


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