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DIRETORIA

A Lei Estadual Nº 10.350/1994, que institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, em seu Art. 16, estabelece que os Comitês serão presididos por um de seus integrantes pertencente aos grupos definidos nos incisos I ou II do artigo 13 da mesma lei, eleito por seus pares, para um mandato de 2 anos, permitida a recondução.


O Regimento Interno do COMITESINOS prevê a constituição de uma diretoria com as seguintes competências:


Art. 8º - Compete ao Presidente do Comitê:

  • I – Representar o Comitê em todos os atos a que deva estar presente ou designar representante;
  • II – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê e presidi-las;
  • IliI – assinar expedientes e atas das reuniões juntamente com o Secretário Executivo;
  • IV – Encaminhar às entidades membro todos os atos e decisões aprovadas pelo Comitê;
  • V – Executar e fazer executar as deliberações tomadas em reunião pelo Comitê;
  • VI – Elaborar o Programa Anual de Trabalho de sua gestão, submetendo-o à aprovação do Comitê até a segunda reunião ordinária de seu mandato;
  • VII – Elaborar o Plano Anual de Trabalho e seu orçamento submetendo-o à aprovação na última reunião ordinária do ano civil;
  • VIII – Apresentar o Relatório Anual de Atividades elaborado pelo Secretário Executivo, submetendo-o à aprovação do Comitê na primeira reunião ordinária de cada ano;
  • IX – Apresentar um Relatório de Prestações de contas submetendo à apreciação da Comissão Fiscal e a aprovação do Comitê na primeira reunião ordinária de cada ano civil;
  • X – Designar relatores para as matérias a serem apreciadas pelo Comitê, fixando os prazos para a apresentação dos relatórios;
  • XI – Providenciar para que as entidades membro indiquem seus representantes;
  • XII – Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e a legislação em vigor;
  • XIII – Exercer o voto de desempate;
  • XIV – Submeter à aprovação do Comitê, a cada reunião ordinária, a(s) ata(s) da(s) reunião (ões) anterior(es);
  • XV – Cabe ao Presidente, ou a quem for por ele indicado, dirigir as reuniões, garantindo o direito de voz a todos que queiram e cuidando para que as intervenções estejam referidas aos temas em debate;
  • XVI – Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.

Art. 9º – Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente nas suas tarefas e atribuições, substituindo-o em seus impedimentos.


Art. 10 – O Comitê disporá de uma Secretaria Executiva, coordenada por um (a) Secretário(a) Executivo(a), com o apoio de um(a) Secretário(a) Administrativo(a), ambos indicados(as) pelo Presidente e referendado pelo Comitê.


Art. 11 – Compete ao Secretário(a) Executivo(a):

  • I – Organizar e coordenar os trabalhos da Secretaria Executiva;
  • II – Representar o Comitê por designação do Presidente;
  • III – Convocar as reuniões do Comitê, quando determinado pelo Presidente;
  • IV – Secretariar as reuniões do Comitê, lavrando as atas;
  • V – Auxiliar o Presidente na elaboração e apresentação ao Comitê do Programa Anual de Trabalho, com o respectivos orçamentos;
  • VI – Assessorar o Presidente e o Vice-Presidente;
  • VII – manter contatos com os setores cujos trabalhos são de interesse do Comitê ou forem objetos de suas atividades;
  • VIII – Coordenar as atividades dos Grupos de Trabalho criados pelo Comitê ou pela Secretaria Executiva;
  • IX – Manter o expediente e os arquivos da Secretaria Executiva;
  • X – Convocar o Comitê, por escrito, no prazo de 7 (sete) dias, sempre que ocorrer a situação do Art. 15, parágrafo quinto;
  • XI – Coordenar as atividades da Comissão Permanente de Assessoramento;
  • XII – Elaborar o Relatório Anual de Atividades do Comitê;
  • XIII – Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comitê em suas reuniões.

Art. 12 – Compete ao Secretário(a) Administrativo(a):

  • I – Organizar e coordenar em colaboração com o(a) Secretário(a) Executivo(a) os trabalhos da Secretaria Executiva;
  • II – Representar o Comitê por designação do Presidente;
  • III – Convocar as reuniões do Comitê, quando determinado pelo Presidente;
  • IV – Secretariar as reuniões do Comitê, lavrando as atas quando necessário;
  • V – Auxiliar o Presidente, vice-presidente e Secretário(a) Executivo(a) na elaboração e apresentação ao Comitê do Programa Anual de Trabalho, com o respectivos orçamentos;
  • VI – Assessorar o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário(a) Executivo(a);
  • VII – Manter o expediente e os arquivos da Secretaria Executiva;
  • VIII – Manter contatos com os setores cujos trabalhos são de interesse do Comitê ou forem objetos de suas atividades;
  • IX – Supervisionar e auxiliar as atividades dos Grupos de Trabalho criados pelo Comitê ou pela Secretaria Executiva;
  • X – Convocar o Comitê, por escrito, no prazo de 7 (sete) dias, sempre que ocorrer a situação do Art. 15, parágrafo quinto;
  • XI – Supervisionar e auxiliar as atividades da Comissão Permanente de Assessoramento;
  • XII – Elaborar, conjuntamente com o (a) Secretário(a) Executivo(a) o Relatório Anual de Atividades do Comitê;
  • XIII – Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comitê em suas reuniões.
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