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REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDOGRÁFICA DO RIO DOS SINOS

Regimento Interno COMTESINOS


Decreto Estadual no 37.034, de 21 de novembro de 1996.


I – DA DENOMINAÇÃO E SEDE


Art.1o – O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos – COMITESINOS-criado pelo Decreto Estadual no 32.774, de 17 de março de 1988, alterado pelo Decreto Estadual no 39.114, de 8 de dezembro de 1998, integrante do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, previsto na Lei no 10.350,de 30 de dezembro de 1994,será regido por este Regimento, elaborado segundo o Decreto no 37.034, de 21 de novembro de 1996 e demais disposições legais pertinentes.


Art. 20 – A sede do Comitê será em um dos municípios, em território localizado na bacia hidrográfica, a ser definido pelo Comitê.


Art. 30 – A atuação do COMITESINOS compreende a área da bacia hidrográfica do rio dos Sinos.


Art. 4o – O COMITESINOS exercerá suas atribuições diretamente ou por intermédio dos órgãos e entidades integrantes.


II – DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ


Art. 5o – O COMITESINOS terá como membros as entidades ou organismos representativos dos usuários da água, da população da bacia hidrográfica e dos órgãos da administração direta, estadual e federal, relacionados com os recursos hídricos, conforme os artigos 13°, 14° e 15° da Lei Estadual no 10.350/94 e o artigo 3o do Decreto no 37.034/96.


Parágrafo único – Cada entidade, titular e suplente, deverá indicar representante único para ocupar a vaga correspondente.


Art. 6o – Aos representantes das entidades membro compete cumprir as atribuições do Comitê, definidas no art.19 da Lei no 10.350/94, bem como promover, auxiliar ou desenvolver atividades ou ações que estejam a elas relacionadas, além de aprovar:


  • 1- O Regimento Interno e suas alterações;
  • 2- O Plano Anual de Trabalho e seu orçamento;
  • 3- O Relatório Anual de Atividades;
  • 4- O Programa de Trabalho de cada gestão;
  • 5- As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
  • 6- O Relatório Anual de Prestação de Contas.


III – DA ADMINSTRAÇÃO DO COMITÊ


A – Da Diretoria


Art. 7o – O Comitê terá uma diretoria constituída por um Presidente e um Vice-Presidente.


Art. 8o – Compete ao Presidente do Comitê:


I – representar o Comitê em todos os atos a que deva estar presente ou designar representante;


II – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê e presidi-las;


III – assinar expedientes e atas das reuniões juntamente com o Secretário Executivo;


IV – encaminhar às entidades membro todos os atos e decisões aprovadas pelo Comitê;


V – executar e fazer executar as deliberações tomadas em reunião pelo Comitê;


VI – elaborar o Programa Anual de Trabalho de sua gestão, submetendo-o à aprovação do Comitê até a segunda reunião ordinária de seu mandato;


VII – elaborar o Plano Anual de Trabalho e seu orçamento submetendo-o à aprovação na última reunião ordinária do ano civil;


VIII – apresentar o Relatório Anual de Atividades elaborado pelo Secretário Executivo, submetendo-o à aprovação do Comitê na primeira reunião ordinária de cada ano;


IX – apresentar um Relatório de Prestações de contas submetendo à apreciação da Comissão Fiscal e a aprovação do Comitê na primeira reunião ordinária de cada ano civil;


X – designar relatores para as matérias a serem apreciadas pelo Comitê, fixando os prazos para a apresentação dos relatórios;


XI – providenciar para que as entidades membro indiquem seus representantes;


XII – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e a legislação em vigor;


XIII – exercer o voto de desempate;


XIV – submeter à aprovação do Comitê, a cada reunião ordinária, a(s) ata(s) da(s) reunião (reuniões) anterior(es);


XV – Cabe ao Presidente, ou a quem for por ele indicado, dirigir as reuniões, garantindo o direito de voz a todos que queiram e cuidando para que as intervenções estejam referidas aos temas em debate.


XVI – desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.


Art. 9o – Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente nas suas tarefas e atribuições, substituindo-o em seus impedimentos.


Art. 10 – O Comitê disporá de uma Secretaria Executiva, coordenada por um Secretário Executivo, indicado pelo Presidente e referendado pelo Comitê.


Art. 11 – Compete ao Secretário Executivo:


I – organizar e coordenar os trabalhos da Secretaria Executiva;


II – representar o Comitê por designação do Presidente;


III – convocar as reuniões do Comitê, quando determinado pelo Presidente;


IV – secretariar as reuniões do Comitê, lavrando as atas;


V – auxiliar o Presidente na elaboração e apresentação ao Comitê do Programa Anual de Trabalho, com o respectivos orçamentos;


VI – assessorar o Presidente e o Vice-Presidente;


VII – manter o expediente e os arquivos da Secretaria Executiva;


VIII – convocar o Comitê, por escrito, no prazo de 7 (sete) dias, sempre que ocorrer a situação do Art. 15, parágrafo quinto;


IX – coordenar as atividades da Comissão Permanente de Assessoramento;


X – elaborar o Relatório Anual de Atividades do Comitê;


XI – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comitê em suas reuniões.


B -DA COMISSÃO PERMANENTE DE ASSESSORAMENTO


Art.12 – O COMITESINOS terá apoio de uma Comissão Permanente de Assessoramento composta pelo Secretário Executivo e por representantes das entidades membro. Poderão ainda compor a Comissão pessoas convidadas pela Direção.


Parágrafo Único – A composição da Comissão Permanente de Assessoramento será definida pela Diretoria e referendada pelo Comitê, tendo mandato coincidente com o mandato da Diretoria.


Art. 13 – Compete à Comissão Permanente de Assessoramento:


I – assessorar o Presidente e o Vice-Presidente do Comitê;


II – propor ao Comitê a criação de grupos de trabalhos, assim como a sua composição;


III – supervisionar as atividades dos Grupos de Trabalhos, emitindo parecer quando for solicitado;


IV – encaminhar à Diretoria os programas e ações de interesse da bacia hidrográfica;


V – supervisionar os programas e ações anteriormente propostos e aprovados;


VI – propor à Diretoria alterações no Regimento Interno


C – DO PROCESSO ELEITORAL


Art. 14. A renovação do Plenário do Comitê ocorrerá em reunião extraordinária, na semana do dia 17 de março, a cada dois anos, contados a partir de 17 de março de 1999.


Parágrafo Primeiro – as entidades membro, titulares e suplentes, representantes da sociedade da bacia, conforme composição de que trata o Decreto Estadual n° 39.114/98, serão eleitas por seus pares, em colégio constituído pelas entidades inscritas junto à Comissão Eleitoral, e por ela considerados aptos, sendo permitida a reeleição.


Parágrafo Segundo – a posse dos representantes das entidades membro eleitas ocorrerá 30 dias após ao processo eleitoral de renovação do Plenário.


Parágrafo Terceiro – o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre o os representantes das entidades membro do COMITESINOS, por maioria absoluta dos votos dos representantes legais, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.


Parágrafo Quarto – a eleição do Presidente e Vice-Presidente e posse da Diretoria ocorrerá 60 dias após a renovação do Plenário, em reunião extraordinária, quando serão apresentadas as nominatas e respectivos planos de trabalho dos candidatos interessados em concorrer aos cargos majoritários.


Parágrafo Quinto – Três meses antes da data de renovação do Plenário do Comitê, o Presidente criará uma Comissão Eleitoral, a quem caberá a coordenação do processo eleitoral até a eleição do Presidente.


Parágrafo Sexto – A Comissão Eleitoral encaminhará ao Conselho de Recursos Hídricos o pedido de publicação, na mídia impressa da região, do Aviso Público contendo as regras de candidatura e eleição das entidades interessadas em ocupar vaga no Plenário do Comitê.


Parágrafo Sétimo – ocorrendo o afastamento definitivo do presidente ou do Vice-Presidente, o Comitê reunir-se-á no prazo de 30 (trinta) dias para eleger seus substitutos, que completarão o mandato em curso.


Parágrafo Oitavo – as entidades da administração direta, Estadual e Federal, serão indicadas em processo coordenado pelo Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, sendo permitida a recondução.


D – DA COMISSÃO FISCAL


Art. 15 – O COMITESINOS constituirá uma Comissão Fiscal composta por 3 (três) representantes das entidades membro, com mandato coincidente com o da Direção, com a função de apreciar a prestação de contas.


E – DAS REUNIÕES


Art.16 – O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada dois meses, e extraordinariamente, sempre que necessário, convocado pelo Presidente.


Parágrafo Primeiro – A convocação de todas as reuniões será feita por escrito com antecedência mínima de 5 dias úteis, acompanhada da respectiva pauta e ata da reunião anterior.


Parágrafo Segundo – A convocação extraordinária poderá ser requerida por no mínimo um terço dos representantes, por escrito e justificado.


Parágrafo Terceiro – Para cada reunião ordinária ou extraordinária serão convocados representantes das entidades membros titulares e suplentes.


Art. 17 – As reuniões do Comitê iniciarão com qualquer quorum.


Parágrafo Primeiro – Será permitida, nas reuniões do Comitê, a presença de qualquer pessoa que assim queira.


Parágrafo Segundo – Poderão votar os representantes das entidades membros titulares e, na sua ausência, os respectivos suplentes. Parágrafo Terceiro – As votações somente poderão ocorrer com a presença de metade mais um dos representantes com direito a voto, e as decisões se darão por maioria simples.


Art. 18 – As reuniões ordinárias não poderão ultrapassar as 4 horas de duração, salvo por decisão expressa dos presentes conforme as regras de votação e terá a seguinte estrutura básica de pauta: Abertura, Ordem do Dia e Assuntos Gerais.


Parágrafo Único – A pauta das reuniões será definida previamente pelo Presidente assessorado pela Comissão Permanente de Assessoramento, podendo o Plenário ou qualquer representante de entidade membro solicitar, desde que em tempo hábil, inclusão de assunto específico de interesse coletivo.


V – DO PROCESSO DE DESLIGAMENTO


Art. 19 – A entidade membro titular cujo representante não comparecer a três reuniões do Comitê, num período de 1 ano, sem justificativa por escrito apresentada até a próxima reunião, receberá comunicação do desligamento de seu representante, sendo solicitada nova indicação.


Parágrafo primeiro – Caso não haja manifestação da entidade membro no prazo de trinta dias será levado à discussão e deliberação do Comitê para efeitos de desligamento da entidade.


Parágrafo segundo – Em caso de desligamento da entidade membro titular, o Presidente convocará a entidade membro suplente para ocupar a vaga, sendo que a suplência será preenchida por uma das entidades já cadastradas, escolhidas por seus pares, em reunião específica para este fim, que completará o mandato em curso.


VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 20 – Em caso de renúncia de uma entidade membro, aplicar-se-ão as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do artigo 19 deste Regimento.


Art. 21 – A reforma ou alteração deste Regimento Interno dar-se-á pela aprovação de no mínimo dois terços dos representantes com direito a voto, em reunião extraordinária específica do Comitê, convocada com prazo mínimo de 15 dias de antecedência e com pauta definida.


Art. 22 – A proposta de reformulação da composição do Comitê a ser encaminhada ao Conselho de Recursos Hídricos deverá ser aprovada por dois terços dos seus representantes titulares, em reunião extraordinária, convocada exclusivamente para este fim.


Parágrafo Único: A reformulação da Composição do Comitê poderá ocorrer por alteração de lei superior.


VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 23 – Compete ao Presidente autorizar, juntamente com o Vice-Presidente, as despesas administrativas previstas e aprovadas no orçamento, no âmbito do Comitê


Art. 24 – Os casos omissos neste Regimento serão decidido pelo Presidente e referendado pelo Comitê.


Art. 25 – Este Regimento entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul e publicado no Diário Oficial.


Decreto Estadual no 37.034, de 21 de novembro de 1996.


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