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07/03/2024

Comitesinos aprova mecanismo e valores para a cobrança pelo uso da água

Na primeira reunião ordinária do ano, colegiado assegura que bacia do Sinos receba investimentos conforme sua necessidade, assim que legislação entrar em vigor

 

O plenário do Comitesinos aprovou, em 07 de março, os valores para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia do Sinos. O mecanismo foi aprovado na última reunião de 2023. A deliberação foi concluída e aprovada com esses dois documentos. Com a decisão, o colegiado se torna o primeiro comitê de bacia do Rio Grande do Sul a concluir a etapa de formatação de mecanismos e preços que sinalizam ao governo gaúcho como companhias de abastecimento, indústria e produtores rurais devem pagar pela retirada de água do rio para suas atividades produtivas quando a lei entrar em vigor.

 

Prevista no Sistema Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97), a cobrança pelo uso da água é uma ferramenta de gestão para o investimento dos recursos arrecadados nas bacias hidrográficas em sua recuperação, assegurando água em quantidade e qualidade para todos os usos.  No Brasil, Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Rio Grande do Norte e Goiás já adotaram a ferramenta. O RS, apesar de ser precursor na criação da Lei 10.350/94 e ter ajudado a formular a política em nível federal, ainda não aplica a cobrança, ficando para trás no cumprimento da legislação.

“O dia é histórico, pois o Rio Grande do Sul precisa desse instrumento, a cobrança, para de fato termos o Sistema Estadual de Gestão de Recursos totalmente implementado. Esta aprovação é um passo importante para isso", explica Viviane Feijó Machado, presidente do Comitesinos. “O pagamento pela retirada de recursos hídricos do rio não apenas atenderá a lei, como democratizará o uso da água e viabilizará obras fundamentais do Plano de Bacia para as próximas gerações”, comemora. 

 

Desde o início do ano de 2022 o tema é tratado constantemente no Comitesinos. O GT Cobrança, instituído para tratar do tema, se debruçou sobre o assunto, contando com a participação de especialistas da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) e do Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS/RS). Os técnicos ajudaram a orientar os representantes das três categorias envolvidas, buscaram dados da bacia, apresentaram exemplos de todo o país e contribuíram à formação dos dois produtos, mecanismo e valor. A implementação é responsabilidade do Estado. O Comitesinos volta atenção agora às definições das ações prioritárias para investimentos dos valores arrecadados, bem como permanecerá acompanhando os trâmites para a implementação do instrumento.

 

VALORES — Os valores dos Preços Públicos Unitários (PPUs) de cobrança serão constituídos utilizando como base o valor unitário do metro cúbico da água por categoria de finalidade de uso para captação e pelo quilograma da Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) para lançamento, através do cálculo definido no Mecanismo de Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos. 

 

REPASSES e APLICAÇÃO — Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados nas seguintes intervenções estruturais e não estruturais previstas no Plano de Bacia da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos e definidas como prioritárias pelo colegiado: Redução das Cargas Poluidoras, Proteção e Minimização dos Impactos Negativos das Cheias e Monitoramento da Qualidade e Quantidade das Águas. O montante varia de acordo com o número de outorgas concedidas pelo Estado, ou seja, a permissão que as empresas e setores recebem para retirar água do rio, conforme suas atividades. Do total arrecadado, 8% irão para o sistema de gerenciamento de recursos hídricos, que compreende a Agência de Bacia (ou entidade delegatária) e Comitê e 92% serão revertidos em investimentos.

 

COMUNICAÇÃO COMITESINOS

Relacionamento com a imprensa

Jornalista Magali Schmitt

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